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Serviços 4ª Região Militar

Missão

Última atualização em Sexta, 28 de Agosto de 2020, 13h44 | Acessos: 4569
Extraído do R 138 - Regulamento dos Tiros-de-Guerra

Os Tiros de Guerra são uma experiência brasileira vigente desde 7 de setembro de 1902, quando Antônio Carlos Lopes fundou, na cidade de Rio Grande-RS, uma sociedade de tiro ao alvo com finalidades militares e, depois de 1916, foram impulsionados pela pregação patriótica de Olavo Bilac - Patrono do Serviço Militar, sendo conseqüência, sobretudo, de um esforço comunitário municipal.
Os Tiros de Guerra (TG), são Órgãos de Formação da Reserva (OFR), que possibilitam a prestação do Serviço Militar Inicial, no município sede do TG, dos convocados não incorporados em Organização Militar da Ativa (OMA), de molde a atender à instrução, conciliando o trabalho e o estudo do cidadão.

Além de propiciar a prestação do serviço militar inicial, os TG devem:

  • I - contribuir para estimular a interiorização e evitar o êxodo rural;
  • II - constituir-se em pólos difusores do civismo, da cidadania e do patriotismo;
  • III - colaborar em atividades complementares, mediante convênio com órgãos federais, estaduais e municipais, no funcionamento de ensino profissionalizante em suas dependências e na utilização das mesmas em práticas cívicas, esportivas e sociais, em benefício da comunidade local; e
  • IV - mediante autorização dos Comandantes Militares de Área:
             a) atuar na Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e na Defesa Territorial;
             b) participar na Defesa Civil; e
             c) colaborar em projetos de Ação Comunitária.

Objetivo: 
A instrução dos TG deve ter por objetivo a preparação de:

  • I - munícipes conhecedores dos problemas locais, interessados nas aspirações e realizações de sua comunidade, e cidadãos integrados à realidade nacional;
  • II - reservistas de 2ª Categoria (Combatente Básico de Força Territorial), aptos a desempenharem tarefas limitadas, na paz e na guerra, nos quadros de Defesa Territorial, GLO, Defesa Civil e Ação Comunitária; e
  • III - líderes democratas, atentos aos ideais da nacionalidade brasileira e à defesa do Estado Democrático de Direito. 

 

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