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Emissão de Certidões Criminais Negativas

Certidão Negativa Criminal na Justiça Federal

ATENÇÃO: não deve ser confundida com a Certidão de Execuções Criminais.

Esta Certidão deve ser emitida obedecendo aos seguintes critérios:

  • ser Certidão de Distribuição;
  • ser de 1º grau (ou primeira instância);
  • ser de ações criminais (chamada de certidão “criminal” ou “penal”);
  • referir-se ao Estado ou à Região de jurisdição onde reside o pesquisado;
  • o pesquisado deve ser: i) se processo de pessoa física, o próprio requerente; ou ii) se processo de pessoa jurídica, o representante legal e o substituto imediato nomeados.

► Clique aqui para emitir sua Certidão Negativa Criminal na Justiça Federal

Obs.: caso na Certidão constem ações criminais, pode ser também anexada uma “Certidão de Objeto e Pé” para cada ação, capaz de informar quem são as partes, qual o objeto da ação e em que pé está.

 

Certidão Negativa Criminal na Justiça Estadual

ATENÇÃO: não deve ser confundida com a Certidão de Execuções Criminais.

Esta Certidão deve ser emitida obedecendo aos seguintes critérios:

  • ser de ações criminais (certidão “criminal” ou “penal”);
  • referir-se ao Estado (Comarca) onde reside o pesquisado;
  • fazer referência a Juizados Especiais Criminais;
  • o pesquisado deve ser: i) se processo de pessoa física, o próprio requerente; ou ii) se processo de pessoa jurídica, o representante legal e o substituto imediato nomeados.

Obs.: caso na Certidão constem ações criminais, pode ser também anexada uma “Certidão de Objeto e Pé” para cada ação, capaz de informar quem são as partes, qual o objeto da ação e em que pé está.

A emissão desta Certidão depende do Estado onde reside o pesquisado. Geralmente, ela deve ser solicitada diretamente nos fóruns responsáveis.

 Clique aqui para emitir sua Certidão Negativa Criminal na Justiça Estadual - MG

 

Certidão Negativa Criminal na Justiça Militar

Esta Certidão deve ser emitida obedecendo ao seguinte critério:

  • o pesquisado deve ser: i) se processo de pessoa física, o próprio requerente; ou ii) se processo de pessoa jurídica, o representante legal e o substituto imediato nomeados.

► Clique aqui para emitir sua Certidão Negativa Criminal na Justiça Militar

Obs. 1: Fica dispensada a apresentação desta Certidão para estrangeiro portador de visto permanente. Todavia, a dispensa só será considerada com a devida comprovação anexada ao processo.

Obs. 2: caso na Certidão constem ações criminais, pode ser também anexada uma “Certidão de Objeto e Pé” para cada ação, capaz de informar quem são as partes, qual o objeto da ação e em que pé está.

 

Certidão Negativa Criminal na Justiça Eleitoral

Esta Certidão deve ser emitida obedecendo aos seguintes critérios:

  • ser de crimes eleitorais (não confundir com Certidão de Quitação Eleitora!);
  • o pesquisado deve ser: i) se processo de pessoa física, o próprio requerente; ou ii) se processo de pessoa jurídica, o representante legal e o substituto imediato nomeados.

► Clique aqui para emitir sua Certidão Negativa Criminal na Justiça Eleitoral

Obs. 1: fica dispensada a apresentação desta Certidão para estrangeiro portador de visto permanente. Todavia, a dispensa só será considerada com a devida comprovação anexada ao processo.

Obs. 2: caso na Certidão constem ações criminais, pode ser também anexada uma “Certidão de Objeto e Pé” para cada ação, capaz de informar quem são as partes, qual o objeto da ação e em que pé está.

 

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