Emissão de Certidões Criminais Negativas
Certidão Negativa Criminal na Justiça Federal
ATENÇÃO: não deve ser confundida com a Certidão de Execuções Criminais.
Esta Certidão deve ser emitida obedecendo aos seguintes critérios:
- ser Certidão de Distribuição;
- ser de 1º grau (ou primeira instância);
- ser de ações criminais (chamada de certidão “criminal” ou “penal”);
- referir-se ao Estado ou à Região de jurisdição onde reside o pesquisado;
- o pesquisado deve ser: i) se processo de pessoa física, o próprio requerente; ou ii) se processo de pessoa jurídica, o representante legal e o substituto imediato nomeados.
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Obs.: caso na Certidão constem ações criminais, pode ser também anexada uma “Certidão de Objeto e Pé” para cada ação, capaz de informar quem são as partes, qual o objeto da ação e em que pé está.
Certidão Negativa Criminal na Justiça Estadual
ATENÇÃO: não deve ser confundida com a Certidão de Execuções Criminais.
Esta Certidão deve ser emitida obedecendo aos seguintes critérios:
- ser de ações criminais (certidão “criminal” ou “penal”);
- referir-se ao Estado (Comarca) onde reside o pesquisado;
- fazer referência a Juizados Especiais Criminais;
- o pesquisado deve ser: i) se processo de pessoa física, o próprio requerente; ou ii) se processo de pessoa jurídica, o representante legal e o substituto imediato nomeados.
Obs.: caso na Certidão constem ações criminais, pode ser também anexada uma “Certidão de Objeto e Pé” para cada ação, capaz de informar quem são as partes, qual o objeto da ação e em que pé está.
A emissão desta Certidão depende do Estado onde reside o pesquisado. Geralmente, ela deve ser solicitada diretamente nos fóruns responsáveis.
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Certidão Negativa Criminal na Justiça Militar
Esta Certidão deve ser emitida obedecendo ao seguinte critério:
- o pesquisado deve ser: i) se processo de pessoa física, o próprio requerente; ou ii) se processo de pessoa jurídica, o representante legal e o substituto imediato nomeados.
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Obs. 1: Fica dispensada a apresentação desta Certidão para estrangeiro portador de visto permanente. Todavia, a dispensa só será considerada com a devida comprovação anexada ao processo.
Obs. 2: caso na Certidão constem ações criminais, pode ser também anexada uma “Certidão de Objeto e Pé” para cada ação, capaz de informar quem são as partes, qual o objeto da ação e em que pé está.
Certidão Negativa Criminal na Justiça Eleitoral
Esta Certidão deve ser emitida obedecendo aos seguintes critérios:
- ser de crimes eleitorais (não confundir com Certidão de Quitação Eleitora!);
- o pesquisado deve ser: i) se processo de pessoa física, o próprio requerente; ou ii) se processo de pessoa jurídica, o representante legal e o substituto imediato nomeados.
► Clique aqui para emitir sua Certidão Negativa Criminal na Justiça Eleitoral
Obs. 1: fica dispensada a apresentação desta Certidão para estrangeiro portador de visto permanente. Todavia, a dispensa só será considerada com a devida comprovação anexada ao processo.
Obs. 2: caso na Certidão constem ações criminais, pode ser também anexada uma “Certidão de Objeto e Pé” para cada ação, capaz de informar quem são as partes, qual o objeto da ação e em que pé está.