PIROTÉCNICOS
O que é? |
São controladas pelo Exército Brasileiro, de acordo com o Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, apenas as atividades de fabricação e comércio exterior de pirotécnicos. Os produtos pirotécnicos controlados pelo Exército constam da lista da Portaria nº 118-COLOG, de 04 de outubro de 2019, sendo controlados para o exercício das atividades citadas |
Sobre a utilização: |
As pessoas físicas que utilizem pirotécnicos e as pessoas jurídicas que exercem atividades de comércio, utilização ou prestação de serviços com PCE do tipo pirotécnico estão dispensadas de registro, conforme § 1º do Art. 7° do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019. A empresa que pretende desenvolver e fabricar protótipo de pirotécnicos deve solicitar autorização à DFPC para esta atividade, conforme artigos 42 a 45 da Portaria 56-COLOG, de 5 de junho de 2017. No caso de a empresa não ter registro no Exército, deve solicitar a concessão de registro no SFPC/4 para esta atividade. Além dessa atividade, a empresa deve solicitar a inclusão das atividades com os produtos controlados que desejar usar como matéria prima para fabricação do protótipo, conforme tipo de produto (explosivo ou produto químico). Clique aqui para mais informações sobre concessão de registro para atividades com produtos químicos e concessão de registro para atividades com explosivos. |
ATIVIDADES CONTROLADAS PELO EXÉRCITO, RELACIONADAS A PIROTÉCNICOS
1. FABRICAÇÃO DE PIROTÉCNICOS – essa atividade é solicitada diretamente na DFPC 2. DESENVOLVIMENTO E FABRICAÇÃO DE PROTÓTIPO DE PCE 3. IMPORTAÇÃO DE PIROTÉCNICOS 4. EXPORTAÇÃO DE PIROTÉCNICOS |
SERVIÇOS RELATIVOS A PIROTÉCNICOS
Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos obrigatórios:
PESSOAS JURÍDICAS
Dúvidas sobre a legislação que dispõe sobre pirotécnicos ou outras situações não listadas nos itens anteriores podem ser enviadas para o e-mail faleconoscosfpc4@4rm.eb.mil.br .