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SisGCorp

Serviços disponíveis para Pessoa Física

 

 Com a entrada em vigor dos Decretos 10.627, 10.628,10.629 e 10.630 de 12 de fevereiro de 2021, a partir de 13 de abril de 2021, os serviços de Emissão de Guia de Tráfego, Registro de Armas com emissão de CRAF, Aquisição de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) por importação e Aquisição de Armas no mercado nacional passarão a ser recebidos apenas pelo SisGCorp. Dessa forma, todo o processo já estará alinhado às alterações determinadas pelas novas normativas. 

  1. Eu já estava com horário agendado para esse mês. Como devo proceder? Quem já estava com horário agendado e processo montado, pode optar por enviar o processo no horário agendado, ou pode desmarcar o horário e entrar com o processo via SisGCorp. 
  2. Quais as vantagens de protocolar o processo pelo SisGCorp, e não pelo SIGAPCE? Protocolando pelo SisGCorp, o usuário ganhará tempo, adiantando o protocolo, que já poderá ser feito a partir do dia 13 de abril de 2021. Além disso, o próprio sistema guia o usuário a anexar os documentos corretos e emite o documento final na versão digital, reduzindo o tempo que levará para que o usuário tenha o documento em mãos. 
  3. Eu já paguei a GRU do processo e mesmo assim gostaria de entrar com o processo pelo SisGCorp. Como devo proceder? Nesse caso, como a GRU é gerada pelo SisGCorp no ato do protocolo do processo, a taxa já paga não pode ser reaproveitada, mas pode ser solicitada a restituição dessa taxa. Clique aqui para encontrar orientações sobre o processo de restituição de taxa. (https://www.4rm.eb.mil.br/index.php/restituicao-de-taxas)

Desde de 01 de dezembro de 2020, estão disponíveis os seguintes serviços:

Revalidação para Pessoa Física;
Apostilamento CR PF - Inclusão de 2º Endereço Acervo;
Apostilamento CR PF - Atualização Tipo Atividade e Tipo PCE;
Apostilamento CR PF - Atualização de Endereço do Acervo;
Apostilamento CR PF - Atualização Doc Identificação Pessoal;
Cancelamento para Pessoa Física;

Desde de 01 de 10 de agosto de 2020, está disponível a solicitação de serviço de CONCESSÃO de Certificado de Registro para Pessoas Físicas (CR PF).

Portanto, a partir da publicação destes serviços, os processos para estes serviços serão registrados pelo requerente no SisGCorp.

  

 Considerações:

  1. Devido a impossibilidade de utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada fora do Sistema de Gestão Corporativo (SisGCorp) e seu respectivo comprovante de pagamento, o SFPC/4 informa que o processo autorizado deverá obrigatoriamente ter fixado a GRU e o, respectivo, comprovante de pagamento conforme diretrizes atuais;
  2. Não será agendado e protocolado processo de Concessão de CR PF no SIGAPCE a partir de 20 de Julho 2020, exceto para processos de Concessão de Certificado de Registro de Pessoas Físicas (CR PF) para atividade de procurador, devido a essa funcionalidade não estar prevista no SISGCORP;
  3. A solicitação para protocolo deverá ser encaminhada ao SFPC responsável pela localidade em que reside o interessado, conforme procedimento atual;  IMPORTANTE: Para esta solicitação, o requerimento deverá constar exclusivamente o pedido de concessão de CR (Não incluir outros serviços). 
  4. O pagamento da GRU gerada no SisGCorp deverá ser realizado no Banco do Brasil, por questões de integração entre os sistemas. A confirmação do pagamento poderá acontecer em até 72 horas após o pagamento, portanto, o envio do processo para fila de análise ocorrerá apenas após a confirmação do pagamento.  
  5. Caso o requerente possua processo em andamento no SIGAPCE e realize novo protocolo para o mesmo serviço através do SisGCorp será gerado duplicidade de solicitação. Considerando que o processo do SIGAPCE é o mais antigo, este será processado primeiro e, portanto, o processo do SisGCorp será indeferido uma vez que haverá CR válido para o requerente. Os casos de solicitação de ressarcimento de taxa em função da duplicidade serão encaminhados para análise da DFPC. 
  6. Para os demais processos em andamento e demais serviços (Pessoa Física e Pessoa Jurídica), será mantido o procedimento atual de análise e retirada do documento, mediante agendamento prévio no SIGAPCE.
  7. A fim de manter a integridade e a autenticidade dos documentos anexados a sua solicitação no SisGCorp, pedimos que os arquivos sejam importados no formato de arquivo digital PDF. 
  8. As fotografias que figurarem na plataforma informatizada do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisGCorp) deverão atender aos seguintes parâmetros:
    a) A fotografia deve ser tirada de frente contra fundo branco.
    b) O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados pela câmera e o requerente deve olhar diretamente para a câmara.
    c) Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia.
    d) O requerente deve apresentar fisionomia neutra, sem sorrir ou franzir o cenho.
    e) Os olhos devem estar abertos e visíveis.
    f) Caso use óculos, as lentes não podem refletir a luz ambiente ou da câmera. 
    g) Não serão permitidos quaisquer itens de chapelaria, exceto os utilizados por motivos religiosos, que, ainda assim, não podem impedir a visualização perfeita do rosto do requerente.  

 Observações sobre o sistema: 

A fim de mantê-los atualizados sobre o uso do SisGCorp e outros procedimentos relacionados ao sistema, o SFPC/4 presta as seguintes informações:

  1. Os processos pendentes são de gestão do usuário, pois não conseguimos visualizá-lo até que haja o pagamento da GRU gerada. Após o pagamento, o (a) usuário (a) não consegue alterar os documentos inseridos, exceto quando o processo for restituído pelo analista.
  2. Com intuito de prestar o melhor atendimento ao nosso usuário, a partir de 01 de dezembro de 2020, todos os processos com pendências serão restituídos, somente uma única vez, oportunizando aos requerentes que retifiquem os mesmos de acordo com o previsto. O tutorial de inclusão de documentos em um processo restituído encontra-se na página da DFPC.
  3. O usuário poderá declarar se o endereço de guarda do acervo é o mesmo da residência fixa, no campo "informações julgadas úteis".
  4. Caso o requerente solicite o cadastro do segundo endereço, o mesmo deverá apresentar comprovante de residência e a declaração de guarda do acervo deste endereço.
  5. Informamos que os processos que estavam parados com o requerente devido problema na validação da Antecedentes Criminais da Polícia Federal pode ser reenviado para análise;
  6. Reforçamos que a Concessão CR PF vencidos e cancelados devem ser solicitadas pelo SisGCorp;
  7. Caso o CEP não esteja cadastrado na base do SisGCorp, o usuário pode informar os dados do endereço. Se exibir apenas o bairro 'Centro', escolha esta opção e informe na observação o bairro correto para registro. Ao preencher o cadastro inicial, caso não encontre seu bairro em nossa tabela de bairros da sua cidade, favor selecionar o bairro mais próximo e informar no campo COMPLEMENTO o nome do bairro de seu endereço.

 

O acesso ao SisGCorp é feito pela internet:  sisgcorp.eb.mil.br

 

Para acesso, é preciso criar uma conta “gov.br”, que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do Governo. Saiba mais

 O Portal Login Único permite acesso a diversos serviços públicos digitais do Governo Federal, portanto, para sua própria segurança, NÃO COMPARTILHE sua senha com terceiros.

 Observação sobre o sistema: Ao preencher o cadastro inicial, caso não encontre seu bairro em nossa tabela de bairros da sua cidade, favor selecionar o bairro mais próximo e informar no campo COMPLEMENTO o nome do bairro de seu endereço.

 

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