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Selos para Guia de Tráfego

A aquisição de Selo de PJ deve ser solicitada mediante agendamento no SIGAPCE na opção de atendimento por e-mail, expresso ou presencial (em caso comprovada urgência). A liberação para retirada será registrada no sistema SIGAPCE após análise do processo.

A retirada dos selos deverá ser feita após o processo estar registrado como 'documento pronto' no sistema SIGAPCE. Em caso de protocolo através de atendimento por e-mail ou expresso deve ser apresentado o documento físico quando da retirada.

Quando da análise do processo será avaliado a quantidade de selo em posse do PJ sem uso e estimativa de consumo, de forma a avaliar se os lançamentos estão sendo registrados no SGTE conforme previsto na ITA 03, 13 OUT 15.

Desde de 01 Fev 21, todas as empresas que emitirem 'guia de balcão', conforme previsto no inciso 1 do art. 5 da ITA 03, 13 OUT 15, devem apresentar, na próxima aquisição de selo, as guias emitidas nesta modalidade para auditoria.

 

Procedimentos adotados no SFPC/4 para a solicitação/compra de selos de autenticidade de empresas cadastradas no Sistema de Guia de Tráfego Eletrônica.

 Formulário para compra de Selos

 1º Passo: Preenchimento do formulário acima.

 2º Passo: Pagamento da GRU para Taxa para Tráfego Especial de Armas

 3º Passo: Anexe a cópia da procuração com firma reconhecida, caso o requerente nomeie procurador.

 4º Passo: Para enviar os documentos siga as orientações da cartilha de atendimento.

 5º Passo: Quando, na consulta do protocolo, o documento estiver no status "disponível para retirada", poderá ser retirado conforme horário de atendimento para esse fim, dispensando agendamento, mediante apresentação do processo físico.

 

Para maiores informações sobre valor da taxa clique aqui

 

  

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