Autorização para EXPOSIÇÃO de Produtos Controlados pelo Exército
Conforme art. 140 do Decreto 10.030, de 30 set 19, a exposição e a demonstração dos seguintes PCE serão precedidas de autorização do Comando do Exército, exceto quando promovidas pelos órgãos referidos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 dez 03:
Autorização do Exército para Exposição de Armas, Munições e Produtos Controlados.
Pessoas Jurídicas registradas no Exército com atividade de Exposição de PCE.
1 - Juntada de documentos A solicitação para autorização de exposição de PCE é protocolada através do SIGAPCE e deverá estar instruída com os seguintes documentos, conforme sequência descrita abaixo: 1 - Requerimento 2 - Ato constitutivo de pessoa jurídica São aceitos os seguintes documentos, conforme o caso: - “Contrato Social”; - “Estatuto Social”; - “Requerimento de Empresário Individual”; ou - Comprovante de CNPJ para “Produtor Rural (Pessoa Física)”. 3 - Documento de identidade do representante legal Quem pode ser representante legal? Representante legal é a pessoa física, juridicamente capaz, devidamente nomeada em ato constitutivo, que possui poderes específicos e determinados para atuar em nome da empresa. Portanto, não deve ser confundido com procurador. Especificamente: - No Contrato Social: algum sócio-proprietário - No Estatuto Social: diretor eleito em assembleia, comprovado por Ata da Assembleia Geral. - No Requerimento de Empresário Individual: o próprio empresário individual. - No CNPJ para “Produtor Rural (Pessoa Física)”: próprio produtor rural.
O documento de identidade pode ser: - carteira de identidade (RG);
ATENÇÃO: dar preferência ao RG. ATENÇÃO: todos os dados e a foto devem estar legíveis, sob pena de indeferimento. ATENÇÃO: no documento deverá constar o número de CPF, ou, não sendo o caso, deverá ser juntado o comprovante de inscrição ou cópia do documento.
4 - Termo de ciência do organizador do evento ATENÇÃO: apresentar 01 (uma) via original assinada. ATENÇÃO: anexar comprovante de que o signatário representa legalmente a pessoa jurídica organizadora do evento (ex.: contrato social).
5 - Comprovação de participação em evento Comprovante de inscrição prévia ou declaração da instituição organizadora que comprove a participação do requerente no evento. 7 - GRU e seu comprovante de pagamento de taxa Pagamento da taxa correspondente referente à 4ª Região Militar Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:
ATENÇÃO: O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.
8 - Procuração (se for o caso)
2 - Entrega dos documentos Orientações para envio dos documentos, clique aqui. (página específica)
3 – Acompanhar o protocolo Após protocolar o processo o usuário deverá fazer o acompanhamento do protocolo através do site https://sigapce.4rm.eb.mil.br/consulta/, e aguardar a autorização ser enviada para o e-mail cadastrado no processo.
Em média 60 dias corridos para a prestação deste serviço.
Decreto 10.030, de 30 set 19 Clique aqui para acessar toda a legislação, por assunto. (http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/conteudo-do-menu-superior/31-dados-abertos/332-legislacao-por-assunto-novo)
Demais dúvidas sobre a legislação que dispõe sobre exposição de produtos controlados, ou outras situações não listadas nos itens anteriores podem ser enviadas para o e-mail faleconoscosfpc4@4rm.eb.mil.br.
ATENÇÃO: Este passo a passo é um compilado geral da legislação vigente sobre a matéria, e, por isso, não suplanta ou exime o cumprimento de nenhuma norma, nem serve para justificar ou eximir qualquer falta que, após análise, tenha sido motivo de indeferimento do processo protocolado no SFPC/4. |