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DESCENTRALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COLECIONAMENTO, TIRO DESPORTIVO E CAÇA

DESCENTRALIZAÇÃO DOS PROCESSOS REFERENTES ÀS ATIVIDADES DE COLECIONAMENTO, TIRO DESPORTIVO E CAÇA PARA OS SETORES DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

 

Os Decretos nº 9.846 e nº 9.847, ambos de 25 de junho de 2019, determinaram a descentralização, aos Setores de Fiscalização de Produtos Controlados das Organizações Militares (StFPC/OM), de todos os serviços prestados a pessoas físicas que exercem atividades de colecionamento, tiro desportivo e/ou caça.

Com o objetivo de cumprir a legislação e, ao mesmo tempo, permitir a reestruturação adequada por parte das Organizações Militares com encargos de fiscalização, tanto em equipamentos quanto em pessoal, foi realizada a descentralização de forma gradativa, passando, a contar de 11 de novembro de 2019, as fases de análise e cadastro dos processos de CAC aos StFPC/OM.

Tal medida seria estendida até a regulamentação das atividades por parte do Exército, o que ocorreu no dia 5 de janeiro de 2020, com a entrada em vigor da Portaria nº 150-COLOG, de 5 de dezembro de 2019. A portaria determina que os serviços referentes aos CAC sejam integralmente processados pelo Setor de Fiscalização, desde o requerimento, que deverá ser endereçado ao Comandante da Organização Militar de vinculação do interessado, até a publicação do ato, expedição e assinatura dos documentos.

Sendo assim, em cumprimento ao determinado pela legislação em vigor, a partir do dia 3 de fevereiro de 2020, todos os serviços prestados a pessoas físicas, referentes ao tiro desportivo, colecionamento e caça deverão ser protocolados, digitalizados, analisados, cadastrados, registrados, expedidos e retirados nas Organizações Militares, em cuja área de responsabilidade esteja domiciliado o requerente.

Com relação às entidades de tiro, conforme determina a Portaria nº 136-COLOG, de 8 de novembro de 2019, todos os processos de aquisição, apostilamento e transferência de armas de fogo por essas pessoas jurídicas, também deverão ser protocolados, processados e emitidos no setor em cuja área de responsabilidade estejam localizadas. Os processos de concessão, revalidação, apostilamento e cancelamento de Certificado de Registro de pessoas jurídicas, por sua vez, permanecem processados integralmente no SFPC/4, em Belo Horizonte, conforme previsto na Portaria nº 56-COLOG, de 5 de junho de 2017.

Por fim, informo que todos os processos protocolados até o dia 31 de janeiro de 2020, manterão o procedimento atual, ou seja, serão protocolados em qualquer unidade do SisFPC da 4ª Região Militar, analisados e cadastrados pelos setores e registrados e expedidos no SFPC/4.

A Cartilha dos Usuários será devidamente revisada e atualizada e estará disponível neste portal até o dia 31 de janeiro de 2020.

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