Aquisição de Arma e Munições
Seção destinada ao procedimento para aquisição de armas de fogo, munição e insumos para todos que possuam REGISTRO no Exército Brasileiro.
Colecionadores, Atiradores e Caçadores que desejam adquirir materiais no comércio ou na indústria. Os processos para compras de armas no comércio e na indústria necessitam de autorização para aquisição. Para o registro da arma (apostilamento) o CAC necessita de autorização de compra.
Desde de 13 de abril de 2021, os serviços de Aquisição de Armas no mercado nacional passarão a ser recebidos apenas pelo SisGCorp.
O acesso ao SisGCorp é feito pela internet: sisgcorp.eb.mil.br
Após a compra de munições, informe aqui a quantidade adquirida
LEGISLAÇÃO
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PORTARIA Nº 136 - COLOG, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019
PORTARIA Nº 150 - COLOG, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019
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Os Decretos Nº 9.845, 9.846 e 9.847 todos de 25 de junho de 2019 trazem informações sobre mudanças nos procedimentos para requerimentos de autorizações prévias para aquisição de munições, insumos e armas de calibre permitido de porte e portáveis.
A quantidade de armas deverá atender o art. 3º do Decreto nº 9846 de 25 JUN 19.
Não é necessário a apresentação dos níveis de ranking.
A aquisição de munição deverá atender o art. 4º do Decreto nº 9846 de 25 JUN 19.
1º O colecionador, o atirador e o caçador proprietário de arma de fogo poderá adquirir até mil munições anuais para cada arma de fogo de uso restrito e cinco mil munições para as de uso permitido registradas em seu nome e comunicará a aquisição ao Comando do Exército ou à Polícia Federal, conforme o caso, no prazo de setenta e duas horas, contado da data de efetivação da compra, e informará o endereço em que serão armazenadas.
registrado em:
Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados - SFPC/4