1 – Pedido de Licença de Importação (LI)
A Licença de Importação (LI) deve ser solicitada na Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC). Saiba mais.
Após o registro da LI, o processo de importação no Siscomex segue para análise da DFPC, sob o status "EM ANÁLISE" e respeitando uma fila. Havendo conformidade de todos os dados e documentos apresentados, a análise é concluída e o processo passa para o status "EMBARQUE AUTORIZADO".
Conforme art. 52 da Portaria 1.729 CMT EB, de 29 out 19, em caso de produtos classificados em faixa VERDE (ver anexo O da Portaria 1.729 CMT EB, de 29 out 19, alterado pela Portaria 1.880 CMT EB, de 12 nov 19), os pedidos de LI serão “deferidos” pela DFPC após a análise e verificação da regularidade da operação, sendo então dispensada a autorização de embarque. Para deferimento, o importador deve entrar em contato com a DFPC (clique aqui).
Em caso material classificado em faixa VERMELHA ou faixa AMARELA, somente após o status "EMBARQUE AUTORIZADO" ele poderá ser embarcado no país de origem. Caso o embarque seja efetuado sem a devida autorização, o importador ficará sujeito às penalidades previstas pela legislação em vigor (conforme Decreto 10.030, de 30 set 2019, e Decreto 6.759, de 5 fev 2009).
2 – Solicitação de vistoria para importação (faixa vermelha e amarela)
Após a chegada do material no Brasil, com descarga aérea ou no porto seco e desembaraço no Estado de Minas Gerais, para solicitação de conferência de importação, a empresa importadora deverá considerar a classificação de cada produto controlado por faixas (conforme estabelecem o anexo O da Portaria 1.729 CMT EB, de 29 out 19, alterado pela Portaria 1.880 CMT EB, de 12 nov 19).
Em caso de faixa VERMELHA, solicitar ao SFPC/4 a VISTORIA da carga, da seguinte maneira:
E-mail destinatário: comex@4rm.eb.mil.br
(Serão ignoradas mensagens para e-mail fora do especificado acima.)
Anexos: Requerimento; LI; Conhecimento de Transporte; Mantra; Planilha do SICOFA; GRU e comprovante de pagamento.
Assunto: solicitação de vistoria de carga - LI nº ########## / ##########... (pode-se listar mais de uma licença)
Corpo da mensagem:
DO IMPORTADOR
Razão social:
CNPJ:
TR/CR:
DO RESPONSÁVEL
Nome completo:
CPF:
Telefone (com DDD):
REQUERIMENTO
Solicito ao SFPC/4 a vistoria do(s) seguinte(s) Produto(s) Controlado(s) pelo Exército descritos abaixo:
Nº LI
|
Nº ORDEM DO PCE
(Port. 118-COLOG/2019)
|
NOMENCLATURA DO PCE
(Port. 118-COLOG/2019)
|
QUANTIDADE
|
AWB
|
LOCAL E ENDEREÇO DA VISTORIA
|
|
|
|
|
|
|
Obs.: podem ser listados mais de uma LI, bastando acrescentar linhas à tabela.
|
À mensagem de e-mail deve ser anexada a seguinte documentação:
≡ Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos obrigatórios:
1 - Requerimento
Trata-se do modelo previsto no anexo I da Portaria 1.729 CMT EB, de 29 out 19.
ATENÇÃO: Apresentar o documento em 02 (duas) vias originais e assinadas.
2 - Licença de Importação
Arquivo em PDF da documentação completa do Siscomex.
3 - Documento de transporte
ATENÇÃO! No AWB/BL/CTRC deve constar expresso o número da LI ou LSI ou do CII.
AÉREO - Trata-se de cópia do "Conhecimento de Embarque Aéreo" ou Air Way Bill (AWB). O Air Way Bill é emitido pela companhia aérea responsável pela logística da mercadoria, e cobre a mercadoria que é embarcada individualmente em uma aeronave.
MARÍTIMO (PORTO SECO) - Trata-se de cópia do "Conhecimento de Embarque Marítimo" ou Bill of Landing (BL). O Bill of Landing é emitido pelo armador, que pode ser assinado pelo comandante do navio ou pela agência marítima representante do armador, em seu nome.
RODOVIÁRIO - Trata-se de cópia do "Conhecimento de Embarque Rodoviário – CTRC” emitido para os serviços de transporte rodoviário de cargas realizadas no território nacional, bem como, os serviços de transporte destinados ou iniciados no exterior.
4 - Mantra
Apresentar printscreen da tela do Mantra.
5 - Planilha para o SICOFA (somente para importação de armas)
Anexar a planilha preenchida (no formato .xlsx), disponibilizada abaixo, contendo dados das armas importadas e da empresa importadora.
✎ download da planilha
Trata-se do determinado no art. 55, inciso VI, da Portaria Nº 1.729, do Comandante do Exército, de 29 de outubro de 2019.
Art. 55. Para agendar a inspeção física da mercadoria importada, o importador deverá dirigir requerimento (Anexo I) ao Comandante da Região Militar com circunscrição sobre o local onde será realizado o despacho aduaneiro de importação, em duas vias, anexando os seguintes documentos, conforme o caso:
[..] VI – planilha contendo os dados e o número de série das armas de fogo importadas para a carga no Sistema de Controle Fabril de Armas (SICOFA), no modelo disponibilizado pela DFPC; [...].
ATENÇÃO: Trata-se de exigência somente para importação de arma de fogo.
6 - GRU e seu comprovante de pagamento de taxa
Pagamento da taxa correspondente referente à 4ª Região Militar
Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:
Processo
Pessoa Jurídica
|
Unidade Gestora (UG)
|
Gestão
|
Nome da Unidade
|
Código de Recolhimento
|
Nr de Referência
|
Valor* (R$)
|
Desembaraço alfandegário para pessoa jurídica
|
167086
|
00001
|
Fundo do Exército
|
11300-0
|
N° LI
|
250,00
|
*Conforme Lei nº 10.834, de 29 dez 03.
ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.
|
No dia agendado, informado através do e-mail solicitação de vistoria, o responsável da empresa importadora DEVE apresentar ao Fiscal Militar:
- cópia da(s) LI(s) envolvida(s); e
- Termo de Vistoria para IMPORTAÇÃO - download do modelo (02 termos para cada tipo de produto controlado)
Para entrada de produtos em outro estado e desembaraço em Minas Gerais, a empresa importadora deverá solicitar a vistoria seguindo os procedimentos técnico-administrativos instruídos especificamente pela Região Militar do Estado de entrada do material, realizando apenas os passos posteriores com a 4ª RM.
ETAPA 3 - SOLICITAÇÃO DE DEFERIMENTO DO PROCESSO NO SISCOMEX
Realizada a vistoria (nos casos de faixa VERMELHA ou faixa AMARELA), e estando tudo em conformidade, a empresa importadora deve:
- Encaminhar para a análise o processo no Siscomex, iniciado na ETAPA 1, anexando os seguintes documentos:
≡ Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos obrigatórios:
1 - Documento de transporte
AÉREO - Trata-se de cópia do "Conhecimento de Embarque Aéreo" ou Air Way Bill (AWB). O Air Way Bill é emitido pela companhia aérea responsável pela logística da mercadoria, e cobre a mercadoria que é embarcada individualmente em uma aeronave.
PORTO SECO - Trata-se de cópia do "Conhecimento de Embarque Marítimo" ou Bill of Landing (BL). O Bill of Landing é emitido pelo armador, que pode ser assinado pelo comandante do navio ou pela agência marítima representante do armador, em seu nome.
2 - Certificado Internacional de Importação (CII) (se for o caso)
Cópia simples, FRENTE e VERSO, do documento.
3 - Invoice (fatura comercial)
Cópia simples do documento.
ATENÇÃO: Para importação de arma de fogo, é necessário que a invoice contenha expresso o número de série.
4 - Guia(s) de conferência para vistoria (já lavrada)
Documento(s) original(is) com as assinaturas do Fiscal Militar conferente e do representante que acompanhou a conferência (vistoria) do material.
5 - GRU e seu comprovante de pagamento de taxa
Apresentar o mesmo comprovante pago e apresentado, pela primeira vez, na ocasião (ETAPA 2) da solicitação de conferência (vistoria) do material.
|
- Solicitar ao SFPC/4 o DEFERIMENTO do processo, da seguinte maneira:
E-mail destinatário: comex@4rm.eb.mil.br
Assunto: solicitação de deferimento de processo - LI nº ########## / ##########... (podem-se listar mais de uma licença)
Corpo da mensagem:
DO IMPORTADOR
Razão social:
CNPJ:
TR/CR:
DO RESPONSÁVEL
Nome completo:
CPF:
Telefone (com DDD):
REQUERIMENTO
Solicito ao SFPC/4 o deferimento do(s) seguinte(s) processo(s) de importação descrito(s) abaixo:
Nº LI
|
Nº ORDEM DO PCE
(Port. 118-COLOG/2019)
|
NOMENCLATURA DO PCE
(Port. 118-COLOG/2019)
|
QUANTIDADE
|
AWB
|
LOCAL E ENDEREÇO DA VISTORIA
|
|
|
|
|
|
|
Obs.: podem ser listados mais de uma LI, bastando acrescentar linhas à tabela.
|
ETAPA 4 - ANÁLISE DO PROCESSO NO SISCOMEX
Feita a solicitação, o SFPC/4 procederá à análise conforme ordem cronológica e fila de solicitações.
Para os pedidos de autorização de importação julgados conforme (ETAPA 3: 1º caso), o SFPC/4 mudará o status do processo para "DEFERIDO", concluindo o procedimento administrativo de autorização da importação.
Caso o processo apresente erros sanáveis em seu preenchimento, O SFPC/4 atualizará o status do processo para "EXIGÊNCIA", lançando os pontos a serem corrigidos.
Após o cumprimento da(s) exigência(s), solicitar ao SFPC/4 nova análise do processo, da seguinte maneira:
E-mail destinatário: comex@4rm.eb.mil.br
Assunto: solicitação de análise de processo(s) em exigência - LI nº ########## / ##########... (pode-se listar mais de uma licença)
Corpo da mensagem:
DO IMPORTADOR
Razão social:
CNPJ:
TR/CR:
DO RESPONSÁVEL
Nome completo:
CPF:
Telefone (com DDD):
REQUERIMENTO
Solicito ao SFPC/4 análise da(s) exigência(s) do(s) seguinte(s) processo(s) de importação de LI nº ########## / ##########...
|
Não se aplica à LI. Entretanto, deve ser observado o prazo de validade de 6 (seis) meses da CII. Ela não pode estar vencida quando da entrada do processo de LI.
Em média 30 dias corridos para a prestação deste serviço. No caso de importação de armas, pode chegar a até 60 dias corridos.
Decreto 10.030, de 30 set 19
Portaria 56 COLOG, de 05 jun 17
Portaria 136 COLOG, de 08 nov 19
Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19
Portaria 1.729 CMT EB, de 29 out 19
Portaria 1.880 CMT EB, de 12 nov 19
Clique aqui para acessar toda a legislação, por assunto.
Demais dúvidas sobre a legislação que dispõe sobre comércio exterior, ou outras situações não listadas nos itens anteriores podem ser enviadas para o e-mail faleconoscosfpc4@4rm.eb.mil.br.
|