ETAPA 1 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE EXPORTAÇÃO
A empresa exportadora deve preencher o formulário respectivo no Módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos de Exportação (LPCO) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Esse registro é feito somente por profissionais devidamente habilitados a operar o sistema. Saiba mais.
Portaria 1.729 CMT EB, de 29 out 19
Art. 78. Caberá à Região Militar de vinculação do exportador conceder a autorização para a exportação de PCE.
- 1º Só poderão ser exportados produtos que estiverem apostilados ao registro da empresa;
- 2º A DFPC poderá conceder em caráter excepcional, mediante solicitação do exportador, autorização provisória para exportação, antes da aprovação do protótipo.
Para a escolha do formulário de pedido de exportação a ser preenchido, a empresa exportadora deverá considerar a atividade e a classificação de cada produto controlado por faixas (conforme estabelecem o anexo O da Portaria 1.729 CMT EB, de 29 out 19, alterado pela Portaria 1.880 CMT EB, de 12 nov 19):
Faixa VERDE - Autorização de Exportação de Produtos Controlados da Faixa Verde.
Faixa AMARELA - Autorização de Exportação de Produtos Controlados da Faixa Amarela.
Faixa VERMELHA - Autorização de Exportação de Produtos Controlados da Faixa Vermelha.
PROVISÃO DE BORDO - Autorização de Exportação de Produtos Controlados por empresas que realizam a atividade de fornecimento de mercadorias destinadas a uso e consumo a bordo, em embarcações ou aeronaves, exclusivamente de tráfego internacional, de bandeira brasileira ou estrangeira. Para mais informações, ver artigos 85-88 da Portaria 1.729 CMT EB, de 29 out 19.
ATENÇÃO: após o preenchimento de todos os dados, o usuário do Siscomex deve salvar o processo, mas sem encaminhá-lo (o encaminhamento se dá apenas na ETAPA 3, à frente).
ETAPA 2 - SOLICITAÇÃO DE VISTORIA PARA EXPORTAÇÃO (FAIXA VERMELHA E AMARELA)
Com o processo salvo e de posse do número de LPCO gerado, a empresa exportadora deve:
- Em caso de LPCO para faixa VERDEe faixa AMARELA, ir para a ETAPA 3, à frente.
- Em caso de LPCO para faixa VERMELHA, solicitar ao SFPC/4 a VISTORIA da carga, da seguinte maneira:
E-mail destinatário: comex@4rm.eb.mil.br
Assunto: solicitação de vistoria de carga - LPCO nº E########## / E##########... (pode-se listar mais de um LPCO)
Corpo da mensagem:
DO EXPORTADOR
Razão social:
CNPJ:
TR/CR:
DO RESPONSÁVEL
Nome completo:
CPF:
Telefone (com DDD):
REQUERIMENTO
Solicito ao SFPC/4 a vistoria do(s) seguinte(s) Produto(s) Controlado(s) pelo Exército descritos abaixo:
Nº LPCO
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Nº ORDEM DO PCE
(Port. 118-COLOG/2019)
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NOMENCLATURA DO PCE
(Port. 118-COLOG/2019)
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QUANTIDADE
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LOCAL E ENDEREÇO DA VISTORIA
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Obs.: podem ser listados mais de um LPCO/PCE, bastando acrescentar linhas à tabela.
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Feita a solicitação, o SFPC/4 responderá à solicitação agendando dia e horário da vistoria.
No dia e horário agendados, o responsável da empresa exportadora DEVE apresentar ao Fiscal Militar:
- cópia do(s) documento(s) de LPCO envolvido(s); e
- Termo de Vistoria para EXPORTAÇÃO - download do modelo
ETAPA 3 - SOLICITAÇÃO DE DEFERIMENTO DO PROCESSO NO SISCOMEX
Estando tudo em conformidade, a empresa exportadora deve:
- Encaminhar para a análise o processo no Siscomex, iniciado na ETAPA 1, anexando os seguintes documentos:
≡ Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos obrigatórios:
1 - Licença de Importação do país importador
Licença de importação ou equivalente emitido por órgão anuente do país importador.
2 - Certificado de Usuário Final (CUF) ou Carta Diplomática
Certificado de Usuário Final (CUF), também chamado de End User, ou Carta Diplomática, emitidas pelo país importador, SOMENTE para os seguintes produtos: a) químicos - agente de guerra química e precursor de agente de guerra química; b) armas de fogo; c) armas de guerra; d) explosivos, exceto dispositivo gerador de gás instantâneo com explosivos ou mistura pirotécnica em sua composição, como air bag e cinto de segurança com pré-tensor; e e) munições.
Há países que não permitem a entrada de determinado produto. Sem o End User, pode ocorrer de o país do importador não autorizar a descarga do produto, determinando a devolução para o Brasil. Nesse caso, o exportador ficará sujeito às penalidades previstas pela legislação em vigor (conforme Decreto 10.030, de 30 set 2019, e Decreto 6.759, de 5 fev 2009).
3 - Termo de responsabilidade do exportador
Termo de responsabilidade do exportador, SOMENTE nos casos em que o produto sairá do país por Região Militar diferente da Região Militar de origem (conforme modelo do anexo M da Portaria 1.729 CMT EB, de 29 out 19).
4 – Nota Fiscal do produto a ser exportado
3 – Guia de Tráfego (se for o caso)
5 - GRU e seu comprovante de pagamento de taxa
Pagamento das taxas correspondentes referentes à 4ª Região Militar
Para cada documento de LPCO, emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:
Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:
Processo
Pessoa Jurídica
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Unidade Gestora (UG)
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Gestão
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Nome da Unidade
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Código de Recolhimento
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Nr de Referência
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Valor* (R$)
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Desembaraço alfandegário para pessoa jurídica
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167086
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00001
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Fundo do Exército
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11300-0
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N° LPCO
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250,00
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Anuência de exportação para pessoa jurídica
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167086
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00001
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Fundo do Exército
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11300-0
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N° LPCO
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60,00
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*Conforme Lei nº 10.834, de 29 dez 03.
ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.
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- Solicitar ao SFPC/4 o DEFERIMENTO do processo, da seguinte maneira:
E-mail destinatário: comex@4rm.eb.mil.br
Assunto: solicitação de deferimento de processo - LPCO nº E########## / E##########... (pode-se listar mais de um LPCO)
Corpo da mensagem:
DO EXPORTADOR
Razão social:
CNPJ:
TR/CR:
DO RESPONSÁVEL
Nome completo:
CPF:
Telefone (com DDD):
REQUERIMENTO
Solicito ao SFPC/4 o deferimento do(s) seguinte(s) processo(s) de exportação descrito(s) abaixo:
Nº LPCO
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Nº ORDEM DO PCE
(Port. 118-COLOG/2019)
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NOMENCLATURA DO PCE
(Port. 118-COLOG/2019)
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QUANTIDADE
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LOCAL E ENDEREÇO DA VISTORIA
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Obs.: podem ser listados mais de um LPCO/PCE, bastando acrescentar linhas à tabela.
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ETAPA 4 - ANÁLISE DO PROCESSO NO SISCOMEX
Feita a solicitação, o SFPC/4 procederá à análise conforme ordem cronológica e fila de solicitações.
Para os pedidos de autorização de exportação julgados conforme, o SFPC/4 mudará o status do processo para "DEFERIDO", concluindo o procedimento administrativo de autorização da exportação.
Caso o pedido de autorização de exportação apresente erros sanáveis em seu preenchimento, O SFPC/4 atualizará o status do processo para "EXIGÊNCIA", lançando os pontos a serem corrigidos.
Após o cumprimento da(s) exigência(s), solicitar ao SFPC/4 nova análise do processo, da seguinte maneira:
E-mail destinatário: comex@4rm.eb.mil.br
Assunto: solicitação de análise de processo(s) em exigência - LPCO nº E########## / E##########... (pode-se listar mais de um LPCO)
Corpo da mensagem:
DO EXPORTADOR
Razão social:
CNPJ:
TR/CR:
DO RESPONSÁVEL
Nome completo:
CPF:
Telefone (com DDD):
REQUERIMENTO
Solicito ao SFPC/4 análise da(s) exigência(s) do(s) seguinte(s) processo(s) de exportação de LPCO nº E########## / E##########...
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Não se aplica.
Em média 30 dias corridos para a prestação deste serviço.
Decreto 10.030, de 30 set 19
Portaria 56 COLOG, de 05 jun 17
Portaria 136 COLOG, de 08 nov 19
Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19
Portaria 1.729 CMT EB, de 29 out 19
Portaria 1.880 CMT EB, de 12 nov 19
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Demais dúvidas sobre a legislação que dispõe sobre comércio exterior, ou outras situações não listadas nos itens anteriores podem ser enviadas para o e-mail faleconoscosfpc4@4rm.eb.mil.br.
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