ARMAS E MUNIÇÕES
ARMAS E MUNIÇÕES
As armas e munições controladas pelo Exército são enquadradas como de uso restrito, permitido ou proibido, conforme Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019.
As armas de pressão (incluindo airsoft e paintball) e os simulacros também são considerados produtos controlados pelo Exército, de acordo com as definições da Portaria nº 002-COLOG, de 26 Fev 2010. São ainda controlados os menos-letais e outros produtos que apresentem poder destrutivo, propriedade que possa causar danos às pessoas ou ao patrimônio ou que apresentem indicação de necessidade de restrição de uso por motivo de incolumidade pública, ou ainda, que sejam de interesse militar. As armas e munições, armas de pressão, menos-letais e outros produtos controlados pelo Exército se encontram na lista da Portaria nº 118-COLOG, de 04 de outubro de 2019, sendo controlados para o exercício das atividades constantes da Portaria nº 56-COLOG, de 05 de junho de 2017. |