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Guia de tráfego - Obrigatoriedade para transporte de PCE

Última atualização em Sexta, 13 de Agosto de 2021, 14h38

 

DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

Art. 81.  A guia de tráfego é o documento que materializa a autorização para o tráfego de PCE no território nacional e corresponde ao porte de trânsito previsto no art. 24 da Lei nº 10.826, de 2003.

Parágrafo único.  A guia de tráfego será expedida com código verificador que permitirá aos órgãos de fiscalização e policiamento a conferência da autenticidade de seus dados por meio eletrônico.

Art. 82.  A pessoa que transportar PCE deverá portar a guia de tráfego correspondente aos produtos, desde a origem até o seu destino, e ficará sujeita à fiscalização em todo o trajeto.

 

 DECRETO Nº 9.846, DE 25 DE JUNHO DE 2019

ART 5º - Os clubes e as escolas de tiro e os colecionadores, os atiradores e os caçadores serão registrados no Comando do Exército.

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  • 3º Os colecionadores, os atiradores e os caçadores poderão portar uma arma de fogo de porte municiada, alimentada e carregada, pertencente a seu acervo cadastrado no Sigma, no trajeto entre o local de guarda autorizado e os de treinamento, instrução, competição, manutenção, exposição, caça ou abate, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Guia de Tráfego válida, expedida pelo Comando do Exército.
  • 4º  A Guia de Tráfego é o documento que confere a autorização para o tráfego de armas, acessórios e munições no território nacional e corresponde ao porte de trânsito previsto no art. 24 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
  • 7º II - solicitar Guia de Tráfego para transportar as armas a que se refere o inciso I para os locais de provas e competições.

ART 8º - Os caçadores registrados no Comando do Exército poderão portar armas portáteis e de porte do seu acervo de armas de caçador durante a realização do abate controlado, observado o disposto na legislação ambiental. 

  • 1º  Fica garantido o porte de trânsito de uma arma de porte municiada, apostilada ao acervo de armas de caçador ou atirador desportivo, para defesa de seu acervo no trajeto entre o local de guarda autorizado e o da prática do abate, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Arma de Fogo, da Guia de Tráfego e do Certificado de Regularidade emitido pelo órgão ambiental.        

 

INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 3, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015

Art. 10. A GT/GTE (Guia de tráfego/guia de tráfego especial) expedida para pessoa física é uma autorização para transporte visando a atender a uma finalidade específica, tal como treinamento e/ou competição de tiro desportivo ou de caça/abate de javali, exposição, demonstração, mudança de domicílio, realização de manutenção ou outra atividade que exija o deslocamento de PCE.

 
 
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